Lei 10.668/2003 - Artigo 18

Art. 18. A Apex-Brasil remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Lei 10.668/2003 - Artigo 18

Art. 18. A Apex-Brasil remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Deliberativo.