Lei 10.668/2003 - Artigo 21

Art. 21. A Apex-Brasil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias a partir da sua criação, o manual de licitações que disciplinará os procedimentos que deverá adotar.

Lei 10.668/2003 - Artigo 21

Art. 21. A Apex-Brasil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias a partir da sua criação, o manual de licitações que disciplinará os procedimentos que deverá adotar.