Art. 13. Além dos recursos oriundos das contribuições sociais a que se refere o § 4º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, constituem receitas da Apex-Brasil os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências ou repasses, e mais:
I - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;
II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
III - os decorrentes de decisão judicial; e
IV - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.
I - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;
II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
III - os decorrentes de decisão judicial; e
IV - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.