Lei 10.668/2003 - Artigo 19

Art. 19. A partir da data de sua instituição, ficam transferidos para a Apex-Brasil os empregados, mediante sucessão trabalhista, e os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da unidade administrativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae denominada Agência de Promoção de Exportações - Apex.

Lei 10.668/2003 - Artigo 19

Art. 19. A partir da data de sua instituição, ficam transferidos para a Apex-Brasil os empregados, mediante sucessão trabalhista, e os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da unidade administrativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae denominada Agência de Promoção de Exportações - Apex.