Art. 7º. Os Diretores serão nomeados pelo Presidente da Apex-Brasil, por indicação do Conselho Deliberativo, para um período de quatro anos, demissíveis ad nutum, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
Lei 10.668/2003 - Artigo 7
Art. 7º. Os Diretores serão nomeados pelo Presidente da Apex-Brasil, por indicação do Conselho Deliberativo, para um período de quatro anos, demissíveis ad nutum, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.