Art. 1º. O Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente o Rio Pepiri-Guaçu entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.