DECRETO Nº 88.441, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Promulga o Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente o Rio Pepiri-Guaçu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou.pelo Decreto Legislativo nº 82, de 1º de setembro de 1982, o Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente e o Rio Pepiri-Guaçu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.
CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a ...