Decreto-Lei 219/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 219, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do Art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 219/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 219, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do Art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: