Lei 13.671/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Lei 13.671/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.