Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205