Art. 33. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
José Francísco Bias Fortes.
Sylvio de Noronha.
Conrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.
João Valdetaro de Amorim e Melo.
A. de Novaes Filho.
Pedro Calmon.
Marcial Dias Pequeno.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1950
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
José Francísco Bias Fortes.
Sylvio de Noronha.
Conrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.
João Valdetaro de Amorim e Melo.
A. de Novaes Filho.
Pedro Calmon.
Marcial Dias Pequeno.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1950