Art. 8º. O Presidente de Conselho Nacional de Pesquisas exercera a direção suprema de tôda à organização e será responsável pela execução das resoluções do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Em seus impedimentos eventuais, ou em sua falta, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º - O Conselho terá 1 (um) Consultor Jurídico e o Presidente 1 (um) ou mais Assistentes, um dos quais será designado para exercer as funções de Secretário das sessões do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Em seus impedimentos eventuais, ou em sua falta, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º - O Conselho terá 1 (um) Consultor Jurídico e o Presidente 1 (um) ou mais Assistentes, um dos quais será designado para exercer as funções de Secretário das sessões do Conselho Deliberativo.