Art. 10. A Divisão Administrativa terá a seu cargo os serviços de Administração, Contabilidade e Documentação.
Parágrafo único. A direção da Divisão Administrativa será exercida por 1 (um) Diretor, auxiliado por 3 (três) Chefes de Setores e servidores públicos, requisitados na forma da legislação era vigor.
Parágrafo único. A direção da Divisão Administrativa será exercida por 1 (um) Diretor, auxiliado por 3 (três) Chefes de Setores e servidores públicos, requisitados na forma da legislação era vigor.