Art. 31. Para as atividades iniciais do Conselho, inclusive despesas de instalação e organização de seus serviços, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
Lei 1.310/1951 - Artigo 31
Art. 31. Para as atividades iniciais do Conselho, inclusive despesas de instalação e organização de seus serviços, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).