Capítulo III
Do patrimônio e da sua utilização
Do patrimônio e da sua utilização
Art. 14. O patrimônio do Conselho Nacional de Pesquisas será formado;
a) pelos bens e direitos que lhe forem doados ou por êle adquiridos;
b) pelos saldos de rendas próprias, ou de recursos orçamentários. quando transferidos para a conta patrimonial.