DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: