Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967