Decreto 4.971/2004 - Artigo 3

Art. 3º. A participação no CONDEL/FCO não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.

Decreto 4.971/2004 - Artigo 3

Art. 3º. A participação no CONDEL/FCO não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.