DECRETO Nº 9.959, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Revoga o Decreto nº 1.278, de 13 de outubro de 1994, que dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA: