LEI Nº 7.041, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Dispõe sobre a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: