Lei 7.041/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.041/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, ou de outras para esse fim destinadas.