Decreto 84.702/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.1980

Decreto 84.702/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.1980