Decreto-Lei 482/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969

Decreto-Lei 482/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969