Decreto 12.969/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluído do rol de empreendimentos qualificados do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI o terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, com área de cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis.

Decreto 12.969/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluído do rol de empreendimentos qualificados do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI o terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, com área de cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis.