Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955