Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa firmado, em Belgrado, em 29 de novembro de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 8.826/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa firmado, em Belgrado, em 29 de novembro de 2010, anexo a este Decreto.