Emenda Constitucional 15/1996 - Artigo único

Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 ...............

...............

§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."


Brasília, 12 de setembro de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado LUIZ EDUARDO Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente

Deputado RONALDO PERIM Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR Senador JÚLIO CAMPOS
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS Senador ODACIR SOARES
1º Secretário 1º Secretário

Deputado LEOPOLDO BESSONE Senador RENAN CALHEIROS
2º Secretário 2º Secretário

Deputado BENEDITO DOMINGOS Senador ERNANDES AMORIM
3º Secretário 4º Secretário

Deputado JOÃO HENRIQUE Senador EDUARDO SUPLICY
4º Secretário Suplente de Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996

Emenda Constitucional 15/1996 - Artigo único

Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 ...............

...............

§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."


Brasília, 12 de setembro de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado LUIZ EDUARDO Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente

Deputado RONALDO PERIM Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR Senador JÚLIO CAMPOS
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS Senador ODACIR SOARES
1º Secretário 1º Secretário

Deputado LEOPOLDO BESSONE Senador RENAN CALHEIROS
2º Secretário 2º Secretário

Deputado BENEDITO DOMINGOS Senador ERNANDES AMORIM
3º Secretário 4º Secretário

Deputado JOÃO HENRIQUE Senador EDUARDO SUPLICY
4º Secretário Suplente de Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996