Decreto 72.169/1973 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria, que será dirigida por bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, terá a seguinte composição:

1 - Divisão Judiciaria (DJ)

2 - Divisão de Registros (DR)

3 - Divisão Administrativa (DA)

Parágrafo único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de Secretário do Tribunal.

Decreto 72.169/1973 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria, que será dirigida por bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, terá a seguinte composição:

1 - Divisão Judiciaria (DJ)

2 - Divisão de Registros (DR)

3 - Divisão Administrativa (DA)

Parágrafo único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de Secretário do Tribunal.