Art. 1º. Fica reorganizada, nos termos deste Decreto, a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo compreendendo:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal:
1 - Gabinete
2- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.
II - Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal:
1 - Secretaria
2 - Serviço de Pessoal
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal:
1 - Gabinete
2- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.
II - Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal:
1 - Secretaria
2 - Serviço de Pessoal