Decreto 72.169/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reorganizada, nos termos deste Decreto, a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo compreendendo:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal:

1 - Gabinete

2- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.

II - Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal:

1 - Secretaria

2 - Serviço de Pessoal

Decreto 72.169/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reorganizada, nos termos deste Decreto, a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo compreendendo:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal:

1 - Gabinete

2- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.

II - Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal:

1 - Secretaria

2 - Serviço de Pessoal