Art. 3º. A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa integra, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972, o Sistema de Planejamento e será dirigida por um Assessor Chefe designado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, devendo suas atribuições ser fixadas em ato próprio.