DECRETO Nº 72.169, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Reorganiza a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto - lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: