Art. 10. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.