Decreto 72.169/1973 - Artigo 8

Art. 8º. O Presidente do Tribunal Marítimo fica autorizado a expedir o regimento dos serviços administrativos do Órgão, bem como outros atos necessários à aplicação deste decreto.

Decreto 72.169/1973 - Artigo 8

Art. 8º. O Presidente do Tribunal Marítimo fica autorizado a expedir o regimento dos serviços administrativos do Órgão, bem como outros atos necessários à aplicação deste decreto.