Lei 30-A/1947 - Ementa

LEI Nº 30-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 30-A/1947 - Ementa

LEI Nº 30-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: