Art. 1º. As atividades de planejamento, orçamento e modernização da Administração Federal ficam integradas no Sistema de Planejamento de que trata este decreto.
Decreto 71.353/1972 - Artigo 1
Art. 1º. As atividades de planejamento, orçamento e modernização da Administração Federal ficam integradas no Sistema de Planejamento de que trata este decreto.