DECRETO Nº 71.353, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: