DECRETO Nº 99.177, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 99.177, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,
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DECRETO Nº 99.177, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,
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