Decreto 99.177/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.177, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 99.177/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.177, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,

DECRETA: