CNJ - Resolução 429 - Artigo 6

Art. 6º. Anualmente, até o mês de novembro, serão convidados os(as) interessados(as) a inscreverem as ações e trabalhos acadêmicos nas respectivas categorias. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

Parágrafo único. Em caso de indicação de temas específicos para as categorias I a IV, com o intuito de incentivar política de gestão de memória, conforme art. 3º, § 3º, desta Resolução, deverão ser anunciados, preferencialmente, durante o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário e divulgados na página do Proname no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

CNJ - Resolução 429 - Artigo 6

Art. 6º. Anualmente, até o mês de novembro, serão convidados os(as) interessados(as) a inscreverem as ações e trabalhos acadêmicos nas respectivas categorias. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

Parágrafo único. Em caso de indicação de temas específicos para as categorias I a IV, com o intuito de incentivar política de gestão de memória, conforme art. 3º, § 3º, desta Resolução, deverão ser anunciados, preferencialmente, durante o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário e divulgados na página do Proname no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)