Art. 3º. O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário" será outorgado em cinco categorias: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
I - Patrimônio Cultural Arquitetônico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
II - Patrimônio Cultural Arquivístico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
III - Patrimônio Cultural Bibliográfico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IV - Patrimônio Cultural Museológico; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
V - Trabalho acadêmico. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 1º - As categorias de "Patrimônio cultural" previstas nos incisos I a IV, abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, têm por objeto as ações indicadas no art. 1º, direcionadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, observada a natureza do bem cultural a que se relacionem. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 2º - A categoria "Trabalho acadêmico", prevista no inciso V, aberta também à concorrência do público externo, abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
a) tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
b) tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 3º - Anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
I - Patrimônio Cultural Arquitetônico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
II - Patrimônio Cultural Arquivístico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
III - Patrimônio Cultural Bibliográfico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IV - Patrimônio Cultural Museológico; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
V - Trabalho acadêmico. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 1º - As categorias de "Patrimônio cultural" previstas nos incisos I a IV, abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, têm por objeto as ações indicadas no art. 1º, direcionadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, observada a natureza do bem cultural a que se relacionem. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 2º - A categoria "Trabalho acadêmico", prevista no inciso V, aberta também à concorrência do público externo, abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
a) tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
b) tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 3º - Anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)