Art. 2º. O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
I - divulgar a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito, a pacificação social e a garantia dos direitos; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
II - reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção e à proteção do patrimônio cultural do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
III - reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão, diversidade, sustentabilidade e outros direitos humanos; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IV - valorizar a história e a memória do Poder Judiciário e de seus integrantes, individual ou coletivamente considerados; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
V - promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
VI - incentivar a atuação com observância dos princípios constitucionais da publicidade, transparência, proteção de dados, impessoalidade e isonomia; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
VII - estimular a aderência aos princípios, normas e diretrizes do Proname; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
VIII - fomentar a eficiência, a inovação, o trabalho colaborativo e a atuação interinstitucional no exercício das atividades das Comissões de Gestão da Memória, Comissões Permanentes de Avaliação Documental, Unidades de Gestão de Memória e Documental e Espaços de Memória do órgão, tais como arquivos, bibliotecas, museus e outros similares; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IX - estimular a produção de conhecimento sobre a gestão documental e de memória, a história e o patrimônio cultural do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
I - divulgar a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito, a pacificação social e a garantia dos direitos; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
II - reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção e à proteção do patrimônio cultural do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
III - reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão, diversidade, sustentabilidade e outros direitos humanos; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IV - valorizar a história e a memória do Poder Judiciário e de seus integrantes, individual ou coletivamente considerados; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
V - promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
VI - incentivar a atuação com observância dos princípios constitucionais da publicidade, transparência, proteção de dados, impessoalidade e isonomia; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
VII - estimular a aderência aos princípios, normas e diretrizes do Proname; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
VIII - fomentar a eficiência, a inovação, o trabalho colaborativo e a atuação interinstitucional no exercício das atividades das Comissões de Gestão da Memória, Comissões Permanentes de Avaliação Documental, Unidades de Gestão de Memória e Documental e Espaços de Memória do órgão, tais como arquivos, bibliotecas, museus e outros similares; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IX - estimular a produção de conhecimento sobre a gestão documental e de memória, a história e o patrimônio cultural do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)