CNJ - Resolução 429 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

I - Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

II - Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

III - Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

IV - Coordenador(a) do Comitê Gestor do Proname; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

V - Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 1º - Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.

§ 2º - Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

a) a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

b) atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 3º - Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

CNJ - Resolução 429 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

I - Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

II - Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

III - Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

IV - Coordenador(a) do Comitê Gestor do Proname; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

V - Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 1º - Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.

§ 2º - Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

a) a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

b) atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 3º - Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)