CNJ - Resolução 429 - Artigo 8

Art. 8º. As ações indicadas no art. 1º e os trabalhos acadêmicos premiados serão disponibilizados na página do Proname do sítio eletrônico do CNJ. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

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Art. 8º. As ações indicadas no art. 1º e os trabalhos acadêmicos premiados serão disponibilizados na página do Proname do sítio eletrônico do CNJ. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)