Art. 8º. As ações indicadas no art. 1º e os trabalhos acadêmicos premiados serão disponibilizados na página do Proname do sítio eletrônico do CNJ. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
CNJ - Resolução 429 - Artigo 8
Art. 8º. As ações indicadas no art. 1º e os trabalhos acadêmicos premiados serão disponibilizados na página do Proname do sítio eletrônico do CNJ. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)