LEI Nº 4.342, DE 15 DE JUNHO DE 1964.
Modifica a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, elevando o valor do sêlo postal adicional, emitido em benefício dos filhos de lázaros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: