Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.
Lei 4.420/1964 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.