Art. 1º. O Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A - PD/A - Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Areas - ARPA" (PN 2002. 6551.2), celebrado em Brasília, em 10 de junho de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.