Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 28 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1983
Brasília-DF., 28 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1983