DECRETO Nº 89.061, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983.
Outorga concessão à TELEVISÃO MIRANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - televisão, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.156/83, (Edital nº 18/83),
DECRETA: