Lei 3.701/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSChEK
Armando Ribeiro Falcão
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

Lei 3.701/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSChEK
Armando Ribeiro Falcão
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959