DECRETO-LEI Nº 1.212, DE 8 DE MARÇO DE 1972.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituicão,
DECRETA: