Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de CR$ 5.425.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.